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Kalil retoma direitos políticos e poderá concorrer ao Governo de Minas

Condenação havia ocorrido em 1ª instância, mas recurso julgado pelo TJMG inocentou o ex-prefeito de BH no caso das cancelas

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 23/07/2026 às 17:01.Atualizado em 23/07/2026 às 17:21.
 (Maurício Vieira/ Arquivo Hoje em Dia)
(Maurício Vieira/ Arquivo Hoje em Dia)

Alexandre Kalil (PDT) poderá concorrer ao Governo de Minas. O pré-candidato recuperou os direitos políticos, afastando o risco de inelegibilidade. A Segunda Instância do Tribunal de Justiça (TJMG) inocentou o ex-prefeito de Belo Horizonte no processo em que ele era acusado de não cumprir uma decisão judicial, determinando a retirada de uma cancela em um condomínio de luxo na capital. Kalil havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

O recurso do ex-prefeito foi julgado pelo TJMG nesta quinta-feira (23). Os magistrados derrubaram a decisão de primeira instância por unanimidade (3 votos a 0). O voto da relatora do caso, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, inocentando o ex-prefeito, foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen.

“Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de Primeira Instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim”, disse Kalil.

Entenda  

Em agosto do ano passado, Alexandre Kalil  foi condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal por omissão em uma decisão judicial. A sentença apontava que, entre 2017 e 2022, o ex-prefeito ignorou uma ordem judicial, permitindo que um condomínio - conhecido como Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras – III Parte ou Clube dos Caçadores - continuasse a obstruir o acesso a vias e uma praça na capital.

A condenação por improbidade administrativa implicava na suspensão dos direitos políticos de Kalil por cinco anos, impedindo-o de concorrer a cargos públicos. Também houve a aplicação de uma multa, de R$ 100 mil em danos morais coletivos. O valor seria revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). No entanto, a decisão de Segunda Instância também derruba a multa.

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