Ministro do TSE

Mendonça reitera que Lula e Flávio podem abrir sigilos por ato próprio

Não cabe ao TSE fiscalizar "desafios" dos candidatos, diz ministro

Agência Brasil
Publicado em 23/10/2026 às 18:49.Atualizado em 23/10/2026 às 19:04.
Na decisão, Mendonça disse que não cabe ao TSE fiscalizar “desafios” lançados pelas campanhas dos presidenciáveis (Carlos Moura/SCO/STF)
Na decisão, Mendonça disse que não cabe ao TSE fiscalizar “desafios” lançados pelas campanhas dos presidenciáveis (Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão em que liberou as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem, por conta própria, os sigilos bancário, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. 

Na decisão, Mendonça disse que não cabe ao TSE fiscalizar “desafios” lançados pelas campanhas dos presidenciáveis. 

Ontem, Mendonça decidiu que as campanhas não precisam de uma decisão da Corte para liberarem os sigilos. 

Contudo, as campanhas de Lula e Flávio continuaram com a intenção de solicitar ao TSE a mediação da divulgação dos sigilos. Os presidenciáveis entregaram procurações para viabilizar a divulgação das informações. 

No entendimento do ministro, as novas manifestações não vão mudar sua decisão sobre o caso.

"Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte", afirmou.

Entenda

O candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou, no domingo passado (18) que irá abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, bem como de seus familiares, desde que o adversário, Flávio Bolsonaro (PL), fizesse o mesmo. 

Lula, candidato à reeleição, enviou na terça-feira (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento autorizando que fossem levantados seus sigilos.

No dia seguinte, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) enviou à Corte Eleitoral autorização para o levantamento de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos 20 anos, desde que o candidato Lula ampliasse o alcance do levantamento de seus sigilos, com a divulgação de dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete do presidente, os registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto, os sigilos de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, entre outras condições.

Logo depois, a coordenação da campanha de Lula afirmou que o candidato havia aceitado as condições do adversário.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula, apresentou um termo assinado pelos candidatos à Presidência da República em que autorizam a abertura do sigilo bancário, fiscal e telefônico de ambos. O documento foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seria analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso na Corte Eleitoral.

O ministro André Mendonça decidiu que as campanhas poderiam divulgar os sigilos conforme acordo assinado entre os candidatos. 

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