Demonstrações de apoio

Posso usar camisa, boné, adesivo ou bandeira do meu candidato no dia da votação?

Votação ocorre neste domingo (6), das 8h às 17h

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/10/2026 às 12:09.Atualizado em 03/10/2026 às 12:13.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Mais de 16 milhões de mineiros podem ir às urnas neste domingo (6) para definir o futuro do Estado e do país. Dentre os eleitores que já decidiram o voto, alguns ainda podem estar em dúvida sobre as demonstrações de apoio ao candidato. 

Afinal, os eleitores podem usar camisa ou boné de algum candidato no dia da votação? Conforme a Justiça Eleitoral, a convicção político-ideológica pode ser expressada de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

A votação ocorre das 8h às 17h. Na urna, o eleitor terá de votar em seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. Os números terão quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual, três para senador e dois para governador e presidente.

Em Minas, 11 candidatos disputam o Governo do Estado. Para o Senado, são 17 concorrentes. A disputa pela Câmara dos Deputados reúne 749 candidatos, enquanto outros 988 concorrem a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), segundo dados do TRE. 

O órgão recomenda que o eleitor leve uma colinha em papel com os números dos candidatos. O uso de celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico é proibido dentro da cabine de votação. A Justiça Eleitoral distribuiu 3,5 milhões de colinhas em cartórios eleitorais de todo o Estado, mas também é possível anotar os números em qualquer papel.

Local de votação 

O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo WhatsApp da Bel, no número (31) 3307-1148, ou pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600. Em Belo Horizonte, são 1.961.282 eleitores aptos a votar.

O que preciso levar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Podem ser usados RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor não é obrigatório. Já o e-Título só funciona como documento de identificação para quem tem a biometria cadastrada e foto no aplicativo.

Quem estiver na fila às 17h não perde o direito de votar. Nesse caso, serão distribuídas senhas, e a votação continuará até que todos os eleitores que receberam senha tenham votado.

Biometria

A biometria também não é obrigatória para votar. Quem ainda não fez o cadastro será identificado pela conferência do documento, desde que o título esteja regular. 

O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo. Quem é obrigado a votar e não puder comparecer deve justificar a ausência. 

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município onde o eleitor estiver. Depois, o prazo vai até 3 de dezembro, pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. 

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