Dúvida recorrente

Posso votar de bermuda e chinelo? Veja as regras da Justiça Eleitoral

Mais de 16 milhões de mineiros podem votar no primeiro turno das eleições 2026, neste domingo (4)

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 03/10/2026 às 12:04.Atualizado em 03/10/2026 às 12:26.
 (Bruno Peres/Arquivo Agência Brasil)
(Bruno Peres/Arquivo Agência Brasil)

Dúvida recorrente em todas as eleições é se a pessoa pode comparecer à seção de votação de bermuda e chinelos. E sim, eleitor. Você pode. Conforme a Justiça Eleitoral não há restrição para esse tipo de vestimenta e acessórios. 

Mas nem tudo está liberado. É proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.

Também é importante ficar atento com o uso do celular. As pessoas podem comparecer à seção com o aparelho, já que muitas vão usar o aplicativo e-Título para apresentar o título digital.

Contudo, não será permitido entrar na cabine de votação com o telefone, que deverá ser deixado com os mesários. Somente após registrar o voto na urna será possível pegar o celular de volta.

Quem levar o aparelho para dentro da cabine irá cometer crime eleitoral, sendo conduzido pela polícia. Outros equipamentos também ficam impedidos na hora do voto, como máquinas fotográficas e câmeras filmadoras.

Neste domingo (4), mais de 16 milhões de mineiros irão decidir o futuro do Estado e do país. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Na urna, o eleitor terá de votar em seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. Os números terão quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual, três para senador e dois para governador e presidente.

Local de votação 

O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo WhatsApp da Bel, no número (31) 3307-1148, ou pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600. Em Belo Horizonte, são 1.961.282 eleitores aptos a votar.

O que preciso levar?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Podem ser usados RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor não é obrigatório. Já o e-Título só funciona como documento de identificação para quem tem a biometria cadastrada e foto no aplicativo.

Quem estiver na fila às 17h não perde o direito de votar. Nesse caso, serão distribuídas senhas, e a votação continuará até que todos os eleitores que receberam senha tenham votado.

Biometria

A biometria também não é obrigatória para votar. Quem ainda não fez o cadastro será identificado pela conferência do documento, desde que o título esteja regular. 

O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo. Quem é obrigado a votar e não puder comparecer deve justificar a ausência. 

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município onde o eleitor estiver. Depois, o prazo vai até 3 de dezembro, pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. 

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