atenção ao prazo

Precisa da transferência temporária de seção eleitoral em Minas para votar? Veja como fazer

A solicitação pode ser realizada para o primeiro turno, para o segundo turno, ou para ambos

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 13/08/2026 às 16:46.Atualizado em 13/08/2026 às 18:44.
Ao optar pela transferência temporária, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação (Nelson Jr./ Asics/ TSE)
Ao optar pela transferência temporária, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação (Nelson Jr./ Asics/ TSE)

Eleitores mineiros que precisarão transferir temporariamente a seção eleitoral para as eleições deste ano, devem fazer o pedido até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira, pelo autoatendimento do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral do estado.

A solicitação pode ser realizada para o primeiro turno, para o segundo turno, ou para ambos. Caso o pedido do eleitor seja aprovado, o local de votação será provisório. A consulta do endereço da nova seção poderá ser feita a partir de 1º de setembro, por meio do site do TRE-MG, do e-Título ou do Disque-Eleitor - telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Ao optar pela transferência temporária, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção de origem e habilitado na seção do local indicado no momento da solicitação.

Caso não compareça à "nova seção", o eleitor só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora do município onde fica a seção para a qual se transferiu.

Quem pode pedir a transferência temporária?

Voto em trânsito

Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota pode pedir para votar no local onde estará no dia 4 de outubro (1º turno) ou 25 de outubro (2º turno, se houver). Mas é preciso ficar atento a algumas regras:

  • Só é possível votar em trânsito nas capitais brasileiras e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
  • Se estiver em outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
  • Eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar apenas para presidente da República.
  • O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Seção com acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em uma seção com acessibilidade também podem pedir a transferência temporária para uma seção com essas características, para facilitar o exercício do direito ao voto. Confira as informações mais importantes:

  • A transferência temporária é válida apenas para esta eleição. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, os eleitores podem solicitar a transferência definitiva para uma seção com acessibilidade.
  • As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

Outros casos de transferência temporária

  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  • agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
  • pessoas em situação de rua.

O prazo para fazer a solicitação, na maioria dos casos, é até 20 de agosto. Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

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