
O direito de voto poderá ser exercido pelos eleitores neste domingo (4) apenas com um documento oficial com foto. Valem as carteiras de identidade, de motorista e de trabalho, passaporte, certificado de reservista e até a identidade funcional emitida por órgão de classe.
O eleitor também pode utilizar o e-Título como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.
Porém, para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.
Ao contrário do último pleito, o eleitor pode baixar e ativar o aplicativo até domingo (4), dia do 1º turno das eleições. Antes, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia anterior à votação para reduzir a sobrecarga do sistema. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá manter a ferramenta disponível durante a votação.
Ordem de votação
Neste domingo, mais de 16 milhões de mineiros irão decidir o futuro do Estado e do país. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Na urna, o eleitor terá de votar em seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. Os números terão quatro dígitos para deputado federal, cinco para deputado estadual, três para senador e dois para governador e presidente.
Local de votação
O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo WhatsApp da Bel, no número (31) 3307-1148, ou pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600. Em Belo Horizonte, são 1.961.282 eleitores aptos a votar.
Biometria
A biometria também não é obrigatória para votar. Quem ainda não fez o cadastro será identificado pela conferência do documento, desde que o título esteja regular.
O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo. Quem é obrigado a votar e não puder comparecer deve justificar a ausência.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município onde o eleitor estiver. Depois, o prazo vai até 3 de dezembro, pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
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