Segundo turno

Projeto de privatização da Copasa deve ser votado nesta quarta-feira na ALMG

Texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), foi aprovado em primeiro turno no início de dezembro, com 50 votos favoráveis e 17 contrários.

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 17/12/2025 às 09:00.Atualizado em 17/12/2025 às 09:31.
 (Alexandre Netto/ALMG)
(Alexandre Netto/ALMG)

O Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), deve ser votado de forma definitiva nesta quarta-feira (17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), foi aprovado em primeiro turno no início de dezembro, com 50 votos favoráveis e 17 contrários.

Nesta quarta-feira (17), estão previstas três reuniões de Plenário: às 10h, às 14h e às 18h. O texto precisa de pelo menos 39 votos favoráveis para ser aprovado em definitivo na Casa. 

Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada na terça-feira (16), a proposição recebeu seis emendas de parlamentares da oposição. Todas serão colocadas em votação sem parecer, conforme é permitido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Emendas 

A deputada Bella Gonçalves (Psol) apresentou quatro emendas. A nº 3 tem o objetivo de garantir que pelo menos 30% do total arrecadado com a venda da empresa seja destinado ao fundo estadual de saneamento básico, que ainda será criado.

A emenda nº 4 autoriza a lotação de funcionários da Copasa em entes municipais. Conforme o substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os trabalhadores poderiam ser realocados somente em entidades públicas estaduais.

A emenda nº 5 tem o objetivo de explicitar que esse direito de realocação, garantido aos funcionários da Copasa, também será assegurado aos funcionários da Copanor, subsidiária da empresa que atua no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

Já a emenda nº 6 estende para 60 meses o prazo de estabilidade dos funcionários da Copasa após a privatização. Na redação do substitutivo nº 1, esse prazo é de 18 meses.

As duas últimas emendas são de autoria coletiva de parlamentares da oposição. A nº 8 proíbe a venda da estatal a pessoas jurídicas que tenham tido dirigentes ou conselheiros com atuação na própria Copasa ou em empresas que participaram dos estudos internos que embasaram a privatização.

Por fim, a emenda nº 9 impede a venda da Copasa a pessoas jurídicas que tenham adquirido ou vendido mais de 5% das ações ordinárias da empresa em 2025.

Empresa poderá se transformar em corporation

O PL autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório. 

Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo de saneamento básico.

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.

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