Projeto que libera vigilância armada nas escolas de BH pode ser votado em 2º turno nesta sexta-feira
Votação definitiva do texto que divide opiniões entre os vereadores está prevista para 14h30

O Projeto de Lei (PL) 96/2025 que libera vigilância armada nas escolas de Belo Horizonte deve ser votado em 2º turno na Câmara Municipal nesta sexta-feira (4). Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado pela maioria dos vereadores (21) e, depois, sancionado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A medida divide opiniões.
Aprovado em 1º turno em abril deste ano, o PL 96/2025 já foi pautado duas vezes para votação definitiva, tendo sido retirado da ordem do dia pelos autores. Segundo os vereadores Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal, o texto recebeu quatro emendas e duas subemendas que buscam modificar a possibilidade do porte de armas nas instituições, alterar diretrizes de notificação dos casos de violência e criar regras para a atuação de forças armadas que sejam conveniadas às unidades.
Na justificativa do PL, os autores citam um ataque realizado na Escola Municipal Governador Carlos Lacerda, no bairro Ipiranga, em junho de 2024, em que um estudante de 13 anos golpeou uma menina da mesma idade com uma faca. Ao sair em defesa da colega, outro aluno, de 12 anos, também foi ferido.
Medidas previstas no Projeto de Lei
O projeto altera a lei que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, permitindo como medidas de combate à violência a disponibilização de vigilante armado e a realização de convênios com forças de segurança pública.
A proposta adiciona a obrigatoriedade de reportar as condutas ao Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Pública e responsáveis pela vítima em até cinco dias desde o conhecimento do fato.
Notificação de casos de violência
O texto recebeu propostas de modificação, como a Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que altera a notificação de casos de violência, colocando como obrigatória a comunicação para a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar e responsáveis legais da vítima, e opcional para o Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública, ocorrendo nesses casos apenas quando o ato possa configurar infração penal.
Revitimização e militarização
Proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a Emenda 2 define que o processo de notificação adote protocolos a fim de não revitimizar as crianças e adolescentes. O texto também retira a possibilidade de vigilância armada nas instituições de ensino e estabelece que o convênio com forças de segurança pública esteja condicionado a treinamento específico dos agentes para atuar em ambiente escolar, evitando a "militarização" da escola.
Relator do parecer no colegiado, Pedro Rousseff (PT) cita no documento impactos negativos da presença armada nas escolas elencados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, como gerar medo e ansiedade nos alunos e a descaracterização do ambiente escolar em um espaço “mais hostil e militarizado”.
Notificações imediatas, e não em prazo de até cinco dias
A Emenda 2 recebeu duas subemendas. A primeira é da própria comissão que assina o texto, que defende a possibilidade de “aperfeiçoar mais” o projeto de lei. A principal novidade desta versão é a previsão de que o sistema integrado observe ações já adotadas pelo Município, como o grupo de patrulhamento escolar que ocorre em parceria com a Guarda Civil Municipal e as Câmaras de Práticas Restaurativas realizadas em parceria com o Tribunal de Justiça do estado, que são espaços de resolução pacífica para os conflitos.
Já a segunda, redigida pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, ajusta as regras para notificações, especificando que devam ser feitas de forma imediata e não em prazo de até cinco dias, além de citar os casos em que devem ser realizadas, que seriam na suspeita ou confirmação de violência, maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente.
A versão também retira a possibilidade de convênio com forças de segurança, colocando no lugar a convocação da Guarda Civil para atuação ostensiva na entrada das escolas, por tempo determinado, em “situações excepcionais de ameaça grave de invasão ou de violência conflagrada nas imediações da unidade escolar”.
Parceria com a Guarda Civil
Já as Emendas 3 e 4 foram propostas por Luiza Dulci (PT). A primeira retira do projeto a expressão "sem motivação evidente” como característica dos atos de violência que devem ser reprimidos. “Essa redação dá a entender que existem atos de violência que, se motivados, são considerados legítimos”, afirma. A segunda altera a redação a fim de permitir apenas parceria com a Guarda Civil, excluindo a possibilidade de convênio com outras forças de segurança.
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