
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do Governo de Minas que tentava reverter a suspensão de ampliação do programa de escolas cívico-militares na rede de ensino. Com a decisão, divulgada nesta sexta-feira (14), fica mantida a descontinuidade do projeto.
Ao analisar o caso, o ministro não analisou se o modelo educacional fere a Constitução. O magistrado tomou uma decisão técnica. "A medida excepcional se justifica apenas em demandas ajuizadas contra o Poder Público, ou seja, naquelas em que este atua como réu", aponta na decisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra o pedido do Estado, argumentando que a análise demandaria o revolvimento de provas e de legislação local, o que é vedado nesta via processual.
O que diz o Governo de Minas
O Governo de Minas informou que a Advocacia-Geral do Estado se manifesta nos autos do processo e voltou a afirmar que o programa das escolas cívico-militares "é uma iniciativa cujo objetivo é fortalecer valores cívicos, éticos e disciplinares".
Conforme o Executivo estadual, atualmente tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei nº 5.545/2026, que visa instituir o programa, a partir da adesão voluntária das escolas estaduais e mediante consulta pública às comunidades. As escolas estaduais que já integraram o programa funcionam atualmente no modelo da rede estadual de ensino.
Entenda o caso
A disputa jurídica começou após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) apontar irregularidades orçamentárias na execução do programa e determinar a paralisação. O governo mineiro chegou a obter uma liminar favorável em primeiro grau, mas a decisão foi derrubada pela Justiça mineira, o que levou o Estado a recorrer diretamente à Suprema Corte.
Na defesa, o governo de Minas argumentou que a interrupção imediata traria "grave lesão à ordem pública educacional". Segundo a gestão estadual, o modelo funciona há mais de cinco anos, atende 6.083 estudantes em nove unidades e apresenta resultados positivos em indicadores de desempenho e permanência escolar. O Estado também alegou que a Lei Orçamentária de 2026 já previa uma dotação específica de R$ 10 milhões para o custeio dessas unidades.
Conforme o TCE-MG, a decisão pela paralisação do projeto não entra no mérito dos resultados do programa, e na realidade está “sustentada na ausência de lei formal”. Além disso, a Corte de Contas mineira alega que a interrupção do programa não prejudica o ano letivo, “uma vez que o currículo, o corpo docente e o projeto pedagógico das escolas serão preservados, alterando-se apenas o afastamento da atuação complementar dos militares”.
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