TCE dá 5 dias para Simões explicar crédito suplementar de R$ 1,9 bi com recursos da venda da Copasa
Decisão atende a pedido de deputados estaduais que questionam a legalidade de decreto sobre crédito suplementar sem aval da ALMG

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) deu prazo de cinco dias úteis para que o governador Mateus Simões apresente esclarecimentos sobre o decreto que autorizou a abertura de um crédito suplementar de R$ 1,99 bilhão. Os recursos são provenientes da venda do controle acionário da Copasa.
A determinação foi assinada nesta sexta-feira (17) pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do caso, após o recebimento de uma representação de deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os parlamentares questionam a legalidade do Decreto nº 694/2026, editado pelo governo estadual. Segundo a denúncia, cerca de R$ 900 milhões do crédito suplementar serão destinados ao pagamento da dívida de Minas Gerais junto ao Fundo de Equalização Federativa (FEF).
No documento encaminhado à corte de contas, os deputados alegam que a abertura do crédito ocorreu sem autorização legislativa específica. Na avaliação do grupo, o procedimento pode contrariar a Constituição do Estado e o princípio da legalidade orçamentária, ao dispensar a participação da ALMG na autorização da despesa.
Ao determinar a intimação do governador, o relator não analisou o mérito das alegações. Conforme o despacho, o pedido de medida cautelar feito pelos parlamentares será examinado somente após a manifestação do Executivo ou o fim do prazo concedido para a apresentação das informações.
Em nota, o Governo de Minas afirmou que a abertura do crédito suplementar seguiu a legislação vigente. Segundo o Executivo, os R$ 900 milhões oriundos da venda de ações da Copasa ficaram dentro do limite constitucional para créditos por excesso de arrecadação e, por isso, não houve necessidade de autorização específica da Assembleia Legislativa.
O Estado também informou que os demais recursos têm origem em remanejamentos orçamentários e superávit financeiro previstos na Lei Orçamentária de 2026.
Veja a nota do Governo de Minas na íntegra
"O Decreto nº 694, de 29 de junho de 2026, abriu crédito suplementar de aproximadamente R$ 1,99 bilhão com base em diferentes origens de recursos previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
O art. 161 da Constituição Estadual estabelece que não dependem de autorização Legislativa os créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação, desde que limitados a 1% da receita orçamentária prevista para o exercício. Em 2026, esse limite corresponde a aproximadamente R$ 1,41 bilhão. Diante disso, do total autorizado pelo Decreto nº 694, R$ 900 milhões tem origem no excesso de arrecadação decorrente da alienação de ações da Copasa, valor que corresponde a 63,49% do limite constitucional, permanecendo, portanto, dentro do teto previsto por lei.
Os demais recursos decorrem de remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e de superávit financeiro, em conformidade com a autorização do art. 9º da LOA de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa, e que autoriza previamente o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto, até o limite de 30% da despesa total fixada na lei.
Seguindo a legislação, o somatório dos créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação fica limitada a 1% dentro do exercício financeiro, sendo que até o momento R$1,356 bilhão dos créditos suplementares tiveram como origem o excesso de arrecadação, valor inferior ao limite de R$ 1,41 bilhão.
Por esse motivo, não houve necessidade de encaminhamento de projeto de lei específico à Assembleia Legislativa, uma vez que foram observados os limites e as condições previstos na legislação vigente."
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