TRE-MG multa Mateus Simões por propaganda irregular em templos religiosos
Decisão aponta irregularidades em três eventos religiosos realizados em BH e Uberlândia; candidato terá de pagar R$ 6 mil e ainda pode recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) condenou Mateus Simões (PSD), candidato ao governo do Estado, ao pagamento de R$ 6 mil em multas por propaganda eleitoral irregular em três templos religiosos. A decisão, assinada nessa segunda-feira (28) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, reconheceu irregularidades em eventos realizados durante a campanha em Belo Horizonte e Uberlândia, estando ainda sujeita a recurso.
A representação foi apresentada pelo MDB, partido do também candidato ao governo Gabriel Azevedo, questionando a participação de Simões em três eventos: o Congresso 5000 Homens, da Igreja Batista Getsêmani, em Belo Horizonte, em 16 de agosto; um culto na Assembleia de Deus Missão aos Povos, em Uberlândia, em 30 de agosto; e outro na Igreja Batista Templo de Adoração (IBTA), na capital, em 20 de setembro.
Pela legislação eleitoral, templos religiosos são considerados bens de uso comum, mesmo quando pertencem à iniciativa privada, e não podem ser utilizados para a veiculação de propaganda eleitoral. O próprio TRE-MG orienta que existem restrições à propaganda em igrejas durante a campanha.
Ao analisar vídeos dos eventos e publicações nas redes sociais, o magistrado concluiu que a presença de Simões nos templos ultrapassou o simples comparecimento de um candidato a uma celebração religiosa. Em Uberlândia, por exemplo, a decisão aponta que Simões participou de uma pregação e foi mencionado pelo prefeito Paulo Sérgio durante o culto, evento que também foi transmitido ao vivo pelo canal da igreja no YouTube, com mais de 69 mil inscritos. A decisão registra ainda que a presença no templo constava na agenda de campanha divulgada pelo próprio candidato.
No evento da IBTA, em Belo Horizonte, o candidato também subiu ao palco e recebeu manifestações do pastor, com a cerimônia sendo transmitida pelo canal da igreja e tendo imagens posteriormente publicadas nas redes sociais de Simões.
Defesa alegou ausência de pedido de voto
No processo, a defesa de Mateus Simões argumentou que as participações não configuraram propaganda eleitoral. Segundo a manifestação apresentada ao TRE-MG, ele teria comparecido aos cultos como fiel, sem pedir votos, exibir material de campanha ou mencionar número e propostas, pedindo que a representação fosse julgada improcedente ou que eventual multa fosse fixada no valor mínimo.
O argumento, porém, não afastou o entendimento do relator. Para o magistrado, não é necessário haver um pedido explícito de voto para que uma manifestação seja considerada propaganda eleitoral irregular.
“A ausência de pedido expresso de votos, por si só, não afasta a caracterização da propaganda eleitoral”, afirmou Paulo Calmon na decisão, destacando que é preciso analisar de forma conjunta o conteúdo, a divulgação e as circunstâncias em que os atos ocorreram.
O relator considerou que Simões esteve em templos ao lado de outras figuras políticas e que houve discursos que promoveram a candidatura dele, ainda que de maneira indireta, além de levar em consideração a divulgação posterior das imagens nas redes sociais.
Multa aplicada
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da representação e considerou caracterizada a propaganda eleitoral ilícita, defendendo a aplicação da multa no patamar mínimo previsto na legislação por não ter identificado elementos de maior gravidade.
O entendimento foi seguido pelo relator, e Simões foi condenado a pagar R$ 2 mil por cada um dos três episódios, totalizando R$ 6 mil, uma vez que não foram identificadas circunstâncias que justificassem uma punição acima do mínimo legal.
A decisão foi proferida no processo número 0605276-83.2026.6.13.0000. O portal Hoje em Dia procurou a campanha de Mateus Simões para comentar a condenação e aguarda retorno, mantendo o espaço aberto para manifestação.
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