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Uso de armas pela Guarda Municipal de BH deve ser votado em 2º turno nesta quarta na Câmara

Projeto de Lei altera estatuto da corporação, incluindo ações de policiamento ostensivo

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 09/12/2025 às 17:16.Atualizado em 09/12/2025 às 18:02.

O Projeto de Lei (PL) que prevê o uso de armas pela Guarda Municipal de Belo Horizonte deve ser votado em 2º turno nesta quarta-feira (10) na Câmara dos Vereadores. Durante a tramitação, o texto recebeu emendas e, agora, precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21) para seguir para sanção ou veto do Executivo. A proposta adequa a legislação local à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade do armamento das corporações municipais.

O PL em debate na capital altera o estatuto da Guarda. A corporação poderá realizar ações de policiamento ostensivo na cidade e terá o controle externo da atividade policial feito pelo Ministério Público. 

Na justificativa do projeto, os 14  vereadores que assinam o texto ressaltam que a proposta está estritamente nos limites da decisão do STF e que “a valorização da segurança pública é fundamental para garantir o desenvolvimento de Belo Horizonte”. Em agosto, o PL foi aprovado pelo Plenário em 1º turno com 33 votos “sim” e 7 “não”.

As três emendas propostas fazem mudanças pontuais. De autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), um dos substitutivos altera o prazo para o PL entrar em vigor após a publicação, passando de vigência imediata para 120 dias. 

Outra emenda, proposta por Cida Falabella e Iza Lourença (ambas do Psol), retira o artigo que menciona exigência de treinamento periódico e capacitação, sob a justificativas de que essa é uma obrigação administrativa e legal implícita a qualquer corporação uniformizada, especialmente aquelas com prerrogativas de uso de força e armamento. Há ainda parágrafo que atribui o controle externo da atividade policial da Guarda Municipal ao Ministério Público.

Das mesmas autoras, a última emenda propõe a retirada do texto do artigo que altera para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção o nome da secretaria à qual a Guarda Municipal é subordinada. 

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