
Impor a vontade pelo uso sistemático do terror ou praticar atentados para desorganizar a sociedade. A definição de "terrorismo" nos dicionários não deixa dúvidas sobre o motivo de a palavra ter sido amplamente utilizada para classificar os ataques praticados por manifestantes que invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), no domingo (8). No entanto, a condenação dos golpistas pelo crime - inafiançável e sem direito a anistia - não será fácil.
Ao pé da letra, a atual legislação brasileira abre brechas para a defesa dos acusados. A Lei antiterrorismo (13.260/21) não se aplica às manifestações políticas, sociais, sindicais ou religiosas, como lembra o professor de Direito Constitucional Mário Lúcio Quintão, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). "Tenho receio desse enquadramento. Tipificar atos como terrorismo é difícil e pode abrir brechas para a defesa”, avaliou.
O professor da PUC Minas reforça que há um consenso sobre a necessidade urgente de punição. O representante da OAB alerta para a necessidade de se estabelecer limites às manifestações políticas e questionamentos às instituições. "As pacíficas são permitidas pela lei. Por isso, os manifestantes têm conseguido ficar tanto tempo acampados em frente a quartéis. O vandalismo, a depredação o ataque aos prédios é que enquadram o ato como criminoso”, destacou.
Para esses crimes, diz o advogado, o governo federal pode recorrer às punições por tentativa de golpe de Estado e sabotagem contra as instituições. Ele explicou o que são os delitos. "É tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, é nisso que o governo deve fundamentar as acusações". Nesses casos, as penas podem variar de 4 a 12 anos.
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