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Vereadores de BH derrubam veto de Damião à divulgação sobre entrega de bebês para adoção

Proposta segue para promulgação e publicação; gestante que optar por este caminho receberá acompanhamento psicológico e social

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 03/11/2026 às 17:06.Atualizado em 03/11/2026 às 17:23.
Medida visa instruir a população sobre o Entrega Legal, programa implementado pelo Tribunal de Justiça (TJ) que busca atender ao direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção após o nascimento (Cláudio Rabelo/CMBH)
Medida visa instruir a população sobre o Entrega Legal, programa implementado pelo Tribunal de Justiça (TJ) que busca atender ao direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção após o nascimento (Cláudio Rabelo/CMBH)

Os vereadores de Belo Horizonte derrubaram, nesta terça-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião (União) ao Projeto de Lei (PL) 58/2025, que determina a fixação de placas e comunicados sobre a entrega legal de crianças para adoção em unidades de saúde públicas e privadas da capital, por 28 votos a 10. Agora, a proposta segue para promulgação e publicação.

Assinado pelo vereador Uner Augusto (PL), o projeto gerou polêmica durante a tramitação na Câmara, mas foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara com 32 votos favoráveis em agosto. Segundo o autor do texto original, a medida visa fortalecer o programa Entrega Legal, criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A proposta obriga que todas as unidades de saúde da capital mantenham, em locais de fácil visualização, placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, destacando que o procedimento não constitui crime. 

Conforme o PL 58/2025, os comunicados devem ter os seguintes dizeres: “A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude.

A gestante que optar por este caminho receberá acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal 13.509/2017)”. A referida lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito de mães realizarem, voluntariamente, a entrega do filho para adoção.

As placas também devem indicar o endereço e telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. A proposição ainda estabelece que esses informativos devem estar especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas.

Razões do veto

Ao expor as razões que o levaram a vetar o projeto, o prefeito citou manifestação da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a pasta, a divulgação ostensiva e padronizada nos espaços de atendimento, sobretudo às gestantes, pode interferir “na escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência, além de privilegiar uma alternativa em detrimento da abordagem integral dos direitos reprodutivos e assistenciais”.

O prefeito também citou manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que aponta que a fixação generalizada de comunicados em ambientes de grande circulação, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada, “pode expor o tema de maneira inadequada, inibindo as mulheres de buscarem o serviço ou gerando pressões indevidas no ambiente de cuidado”.

O Hoje Em Dia procurou a Prefeitura para saber o posicionamento do executivo sobre a derrubada do veto. Até o momento da publicação desta reportagem, não houve retorno.

*Com informações da CMBH

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