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Poucas políticas públicas brasileiras atravessaram o tempo com a consistência do Programa de Alimentação do Trabalhador. Criado em 1976, o PAT resistiu a mudanças econômicas, alternâncias de governo e transformações profundas no mundo do trabalho sem perder sua essência nem sua relevância. Hoje, atende 22,1 milhões de trabalhadores, mobiliza 390 mil empresas e viabiliza cerca de 3 bilhões de refeições por ano — números que o consolidam como uma das mais longevas e bem-sucedidas iniciativas de inclusão social do país.
Esse resultado não é casual. Ele se apoia em uma arquitetura construída ao longo de décadas, baseada na parceria entre Estado e iniciativa privada, que combina alcance social com rigor operacional. O setor estruturou sistemas de rastreabilidade, fiscalização e capilaridade que garantem que o benefício chegue efetivamente como alimento ao trabalhador, em todas as regiões do Brasil. Trata-se de uma engrenagem complexa, silenciosa e essencial para a integridade do programa.
O PAT vive agora um momento decisivo. O Decreto nº 12.712/2025 reabriu o debate sobre os caminhos da modernização e sobre como equilibrar inovação e proteção. No centro da discussão está a necessidade de preservar mecanismos que garantam a destinação alimentar do benefício. Para a ABBT - Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, a convivência entre diferentes modelos operacionais é possível e desejável, desde que acompanhada de controles robustos.
É nesse contexto que a ABBT, CNTur (Confederação Nacional do Turismo), ABPass (Associação Brasileira para a Promoção da Alimentação Saudável e Sustentável), ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), CUT (Central Única dos Trabalhadores) e UGT (União Geral dos Trabalhadores) apresentam o manifesto a seguir.
“MANIFESTO PELA EVOLUÇÃO RESPONSÁVEL DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma das mais relevantes políticas públicas brasileiras, que, por meio da cooperação entre Estado e iniciativa privada, há mais de 50 anos promove segurança alimentar para 22,1 milhões de trabalhadores e fortalece a economia local, especialmente pequenos e médios estabelecimentos. Sua modernização é legítima e necessária, mas deve ser conduzida com responsabilidade, preservando seus pilares essenciais – em especial a destinação específica dos recursos à alimentação, condição fundamental para a efetividade social do programa.
As entidades signatárias reconhecem a importância da inovação e modernização do programa. No entanto, entendemos que esse processo deve ocorrer de forma gradual e segura, assegurando que mecanismos de controle e rastreabilidade sejam plenamente capazes de garantir o uso dos recursos conforme a finalidade do programa. Uma transição precipitada, tal qual imposta pelo Decreto nº 12.712/2025, pode gerar riscos indesejados, como o desvio de finalidade do benefício e a perda de sua natureza alimentar.
Nesse sentido, defendemos a coexistência entre diferentes modelos operacionais, permitindo que soluções já consolidadas e comprovadamente eficazes – especialmente o arranjo fechado – continuem contribuindo para a segurança alimentar dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que novos modelos amadurecem. Acreditamos que, com diálogo, previsibilidade e base em evidências, será possível fortalecer o PAT de forma sustentável, garantindo benefícios concretos para trabalhadores e a necessária segurança para empregadores e para toda a cadeia econômica envolvida.”
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