Vigilância Sanitária

Anvisa manda recolher decoração de alimentos com plástico e glitter

Substâncias não autorizadas eram vendidas na internet

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 19/01/2026 às 15:09.Atualizado em 19/01/2026 às 15:44.
A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos (Valter Campanato/Agência Brasil)
A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos (Valter Campanato/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (19) o recolhimento de produtos para decorar alimentos que contêm substâncias não autorizadas como glitter e plástico.

Os produtos que devem ser recolhidos são:

  • Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores) 
  • Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).

Esses produtos são fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e estão sendo comercializados em plataformas de vendas online como Shopee, Mercado Livre, Amazon e Instagram.

A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.

A agência reguladora ordenou também a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais), devido a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa.

A decisão foi tomada após a tentativa da Vigilância Sanitária de Curitiba de realizar  inspeção no local, em dezembro do ano passado, e não ter encontrado a empresa no endereço disponibilizado. 

Além da apreensão, também foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos.

Resposta

Em nota publicada no instagram, a Doces Morello negou que os produtos eram classificados como comestíveis: 

"Assim como o brilho decorativo, o produto denominado Folha de Ouro não possui classificação como alimento, sendo destinado exclusivamente a fins decorativos. Trata-se de produto importado da Itália, cuja composição contém aditivos que não se enquadram como substâncias alimentícias, razão pela qual não é indicado para o consumo humano. 

Todos os produtos que não possuem classificação como alimento encontram-se devidamente identificados por meio da etiqueta informativa ostensiva, contendo a advertência “NÃO É ALIMENTO”, assegurando a correta, clara e adequada informação ao consumidor, em conformidade com a legislação vigente."

*Com informações da Agência Brasil

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