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Nova lei amplia direito à folga para exames preventivos: veja quais

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT

Agência Brasil
Publicado em 07/04/2026 às 17:28.Atualizado em 07/04/2026 às 17:34.
Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres (José Cruz/Agência Brasil)
Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres (José Cruz/Agência Brasil)

Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).  

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